PL PROJETO DE LEI 826/2019
Projeto de Lei nº 826/2019
Dispõe sobre a proibição de empresas condenadas em processos criminais de participarem de licitações, ou celebrarem contratos administrativos de obras, serviços, compras, alienações e locações, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos de obras, serviços, compras, alienações e locações, as empresas e os seus sócios, e/ou proprietários, condenados em processos criminais transitados em julgado por corrupção ativa, tráfico de influência, impedimento, perturbação ou fraude de concorrência, formação de quadrilha e outros crimes tipificados como ilícitos de malversação de recursos públicos.
Art. 2º – O sócio ou proprietário de empresa condenada somente poderá participar novamente de licitações ou celebrar contrato com a Administração Pública mediante a apresentação de comprovante de certidão negativa cível e criminal.
Art. 3º – Outras disposições necessárias ao cumprimento desta norma serão definidas em regulamentação específica.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de junho de 2019.
Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Justificação: O presente projeto tem o objetivo de proibir que empresas condenadas em processos criminais por corrupção ativa, tráfico de influência, fraude ou formação de quadrilha de participar de licitações e celebrar contratos administrativos. O intuito principal do projeto é qualificar processos licitatórios e beneficiar a administração pública, dificultando a reincidência em casos de mau uso de recursos do erário.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.