PL PROJETO DE LEI 756/2019
Projeto de Lei nº 756/2019
Institui o mês Maio Laranja e o Dia Estadual de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Estado e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o mês Maio Laranja, que passará a integrar o calendário oficial de eventos do Estado.
Parágrafo único – O símbolo do movimento será um laço na referida cor.
Art. 2º – Fica instituído no Estado de Minas Gerais, no mês a que se refere o artigo anterior, o dia 18 de maio como o Dia Estadual de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
Art. 3º – Serão realizadas anualmente, no mês de maio, durante a campanha Maio Laranja, pelos diversos órgãos da administração direta e indireta do Estado de Minas Gerais, atividades para conscientização sobre o combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, conforme disposto em regulamento.
Parágrafo único – A critério dos gestores devem ser desenvolvidas as seguintes atividades, entre outras:
I – Iluminação e decoração de prédios públicos estaduais, monumentos e outros bens públicos do Estado, com luzes de cor laranja e com o símbolo do movimento;
II – Promoção de palestras, eventos e atividades educativas;
III – Veiculação de campanhas de mídia e disponibilização à população de informações em banners, folders e outros materiais ilustrativos e exemplificativos sobre a prevenção e o combate ao abuso e violência sexual contra crianças e adolescentes, que contemplem a generalidade do tema.
Art. 4º – O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contado a partir da data de sua publicação.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de maio de 2019.
Deputado Coronel Sandro (PSL)
Justificação: O projeto de lei em tela institui no âmbito do Estado o movimento Maio Laranja, e o dia 18 de Maio como Dia de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, a exemplo da Lei Federal n. 9.970, de 17 de maio de 2000, que o instituiu no âmbito nacional.
A data escolhida para a conscientização sobre o abuso e a exploração sexual de menores, assim como a lei de âmbito nacional, se reporta ao trágico desaparecimento da menina Araceli Cabrera Sanches, de apenas oito anos, drogada, estuprada, torturada e morta em Vitória (ES) no ano de 1973. Os denunciados pelo bárbaro crime, todos membros de famílias influentes da época, jamais foram punidos e o crime prescreveu.
Em conformidade com a campanha nacional, a cor laranja foi escolhida para funcionar como um "sinal de alerta", despertando a consciência da população e de cada indivíduo para uma realidade que está à nossa volta, afetando cerca de 500 mil crianças e adolescentes, a cada ano em todo o Brasil, e que precisa de um plano de enfrentamento para ser combatida por todos os meios disponíveis.
No dia 19 de dezembro de 1998, representantes de 55 instituições públicas e sociais de promoção, defesa e garantia de direitos das crianças e adolescentes, estabelecidos em todo o território brasileiro, segundo os princípios da Convenção Internacional dos Direitos da Criança, Constituição Federal e Estatuto da Criança e do Adolescente, reunidos em Salvador, Bahia, decidiram pela necessidade da instituição de um Dia oficial de Combate ao Abuso Sexual de crianças e adolescentes, a ser comemorado todos os anos, no dia 18 de maio, que, conforme já foi reportado, foi a data em que desapareceu a menina Araceli , na cidade de Vitória, Espírito Santo, em 1973.
A oficialização de não só um dia especial, mas de todo o mês de maio para simbolizar a luta nacional contra a violência sexual que vitimiza milhares de crianças e adolescentes representa um importante instrumento de sensibilização da sociedade, porque reabrirá anualmente a discussão nacional, transformando o assunto em pauta na mídia, facilitando o lançamento de campanhas, estimulando programas de formação e prevenção e ajudando a diminuir a impunidade desses crimes.
A presente proposição visa integrar o "Maio Laranja" no Calendário Oficial do Governo Estado para que, durante todo o referido mês, o Poder Executivo Estadual promova uma série de atividades de conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, em parceria com os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e com as instituições que atuam na área.
Diante de todo o exposto, solicito aos Nobres Parlamentares que se manifestem favoravelmente a este Projeto, em defesa da dignidade das crianças e adolescentes que são vítimas inocentes de atos graves de violência.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado João Leite. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 4.991/2018, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.