PL PROJETO DE LEI 746/2019
Projeto de Lei nº 746/2019
Dispõe sobre a proibição do uso de telefone celular no interior das escolas do Estado e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica proibido o uso de telefone celular, pelos alunos, no interior das salas de aula das escolas públicas e privadas dos ensinos fundamental e médio do Estado.
Parágrafo único – As escolas deverão disponibilizar escaninhos para guardar os aparelhos telefônicos.
Art. 2º – As escolas privadas ficarão sujeitas ao pagamento de 700 (setecentas) UFEMGs, para o caso de descumprimento da presente lei.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de maio de 2019.
Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Educação para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.