PL PROJETO DE LEI 706/2019
Projeto de Lei nº 706/2019
Declara de utilidade pública a Associação Pró Vida Oásis da Imaculada, com sede no Município de Belo Horizonte.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Pró Vida Oásis da Imaculada, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 7 de maio de 2019.
Deputado Professor Irineu, Presidente da Comissão Extraordinária de Turismo e Gastronomia e Vice-Presidente da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas (PSL).
Justificação: A Associação Pró Vida Oásis da Imaculada - Centro de Defesa do Nascituro, pessoa jurídica de direito privado, associação civil de caráter assistencial, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa e financeira e de duração indeterminada, tem sede e foro na cidade de Belo Horizonte.
A referida associação tem por finalidades o acolhimento institucional de gestantes de qualquer faixa etária, oriundas de Belo Horizonte e região metropolitana, acompanhadas ou não de seus filhos menores, devidamente encaminhadas através de contato anterior com a casa mãe; a proteção ao nascituro, à maternidade, à puérpera, à infância, à adolescência e à velhice; a promoção da integração ao mercado de trabalho e a Implementação, coordenação e execução de projetos relacionados à assistência social, orientação à saúde, assistência à cultura e ao lazer, bem como a adoção de ações de iniciativas voltadas ao bem-estar dos beneficiários da associação.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.