PL PROJETO DE LEI 685/2019
Projeto de Lei nº 685/2019
Autoriza o Poder Executivo a criar os cargos que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a criar, na forma da lei, os seguintes cargos no quadro geral de Cargos da Secretaria de Estado de Educação para atuar em todas as escolas estaduais:
I – Guarda Escolar;
II – Psicólogo Educacional e Escolar;
III – Coordenador Disciplinar.
Parágrafo único – Os cargos deverão ser providos mediante concurso público de provas e títulos.
Art. 2º – O quantitativo dos cargos, as atribuições e progressões da carreira, deverão ser feitos mediante regulamento do Poder Executivo.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 29 de abril de 2019.
Deputado Doorgal Andrada
Justificação: O presente projeto tem por objetivo instar o Poder Executivo a criar no âmbito da Secretaria de Educação, três cargos, de provimento efetivo, que há muito são desejados por todas as escolas do Estado.
O cargo de Guarda Escolar, terá a atribuição de atuar na segurança do prédio da escola e dos seus arredores.
O cargo de Psicólogo Educacional e Escolar, atuará no acompanhamento psicológico de alunos e professores , evitando que a sobrecarga sobre Diretoras e Vice-Diretoras.
O cargo de Coordenador Disciplinar, que tem como objetivo atuar na prevenção e repreensão de ataques ou ofensas de qualquer natureza entre discentes e docentes.
Pelo exposto contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Educação e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.