PL PROJETO DE LEI 612/2019
Projeto de Lei nº 612/2019
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Manhuaçu o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Manhuaçu o imóvel com área de 4.958 m² ( quatro mil, novecentos e cinquenta e oito metros quadrados), atualmente disponibilizado para a Escola Municipal São Vicente de Paulo – Caic, situado na Rua Eloy Werner, nº386, Bairro Alfa Sul, no Município de Manhuaçu, e registrado sob o nº 20.705, a fls. 265 do livro 03-T, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Manhuaçu.
Parágrafo único – O imóvel que se refere o caput deste artigo destina-se ao funcionamento da Escola Municipal São Vicente de Paulo - Caic.
Art. 2º – O imóvel de que se trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de abril de 2019.
Deputado João Magalhães, Presidente da Comissão de Administração Pública (MDB).
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.