PL PROJETO DE LEI 592/2019
Projeto de Lei nº 592/2019
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Turmalina o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Turmalina o imóvel com área de 228,85m² (duzentos e vinte e oito metros quadrados e oitenta e cinco centésimos), e respectivas benfeitorias, situado na Avenida Lauro Machado, S/N, no Município de Turmalina, e registrado sob o n° 397, a fls. 1 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Minas Novas.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se ao funcionamento da Câmara Municipal de Turmalina.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 29 de março de 2019.
Deputado Doutor Jean Freire, Presidente da Comissão de Participação Popular (PT).
Justificação: Este projeto objetiva a doação ao Município de Turmalina de imóvel de propriedade do Estado, situado nesse município. Visando atender ao interesse público, o Executivo Municipal solicita a doação do imóvel a fim de incorporá-lo ao patrimônio do município e viabilizar posterior veiculação ao Legislativo Municipal para funcionamento da Câmara, que é uma referência no apoio e defesa das principais causas de Turmalina.
Considerando justa a doação pretendida, contamos com o apoio dos nobres parlamentares à aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.