PL PROJETO DE LEI 580/2019
Projeto de Lei nº 580/2019
Dispõe sobre a livre escolha de oficina para as revisões de veículos em garantia de fábrica, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica estabelecido que o consumidor tenha direito à livre escolha de oficina para as revisões de veículos em garantia de fábrica, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – As revisões realizadas fora das oficinas credenciadas ou autorizadas pelo fabricante, não resultará em perda da garantia.
Art. 3º – Deverão ser obedecidos os prazos de tempo e quilometragem para as revisões, de acordo com manual de instruções que acompanha o veículo.
Parágrafo único – Todas as peças substituídas durante a vigência da garantia deverão ser originais e junto ao manual deverá conter todas as notas fiscais de peças trocadas em serviço.
Art. 4º – Esta lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.
Art. 5º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 27 de março de 2019.
Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Justificação: Os fabricantes de veículos automotores obrigam os proprietários a manterem as revisões veiculares em oficinas autorizadas, onde são submetidos a valores surreais a cada revisão, o descumprimento acaba acarretando a perda da garantia, esta medida se torna uma afronta ao consumidor que deve ter o direito à livre escolha para a realização do serviço. De acordo com o tempo de uso e quilometragem o proprietário do veículo é obrigado a procurar uma oficina da rede conveniada, acontece que nem sempre essa oficina está localizada próximo do local onde este consumidor mora, pois muitas marcas fabricantes de veículos mantem suas oficinas na capital ou região metropolitana, no fim quem acaba pagando por isso é o proprietário que além de altíssimos valores pagos acada revisão é submetido a se deslocar para a oficina autorizada. Nada impede que estes serviços sejam realizados em qualquer oficina que seja da confiança do proprietário, desde que as peças trocadas obedeçam o tempo de vida útil segundo instruções que acompanham o manual do veículo. As peças trocadas devem ser substituídas por peças originais e suas notas fiscais devem ser anexadas ao manual do veículo a cada revisão.Enfim muitos proprietários desistem da garantia do veículo, por se tratar de um custo alto a ser mantido, esta proposição não retira o direito dos fabricantes apenas dá isonomia a todas as oficinas mecânicas, e deixa o proprietário a vontade para a livre escolha do serviço que preferir sem perda ou dano de seu direito a garantia do veículo.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Defesa do Consumidor e de Desenvolvimento Econômico para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.