PL PROJETO DE LEI 509/2019
Projeto de Lei nº 509/2019
Declara de utilidade pública a Associação Beneficente Paz, Harmonia e Concórdia, com sede no Município de Guaranésia.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente Paz, Harmonia e Concórdia, com sede no Município de Guaranésia.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de março de 2019.
Deputado Cássio Soares (PSD)
Justificação: A Associação Beneficente Paz, Harmonia e Concórdia de Guaranésia é uma associação civil, de direito privado, sem fins lucrativos, fundada, em especial, com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento cultural, social e educacional da comunidade. A documentação apresentada atesta que a sua diretoria é constituída por pessoas idôneas e não remuneradas e que a entidade está em regular funcionamento há mais de um ano, nos termos da Lei nº12.972/1998. Certo da importância da proposição, conto com o apoio dos nobres deputados para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.