PL PROJETO DE LEI 494/2019
Projeto de Lei nº 494/2019
Cria o Polo Mineiro de incentivo a Suinocultura e da outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica criado, na região do Vale do Piranga, o Polo Mineiro de incentivo a Suinocultura.
Parágrafo único – Integram o polo de que se refere o Caput desse artigo os municípios de Ponte Nova, Rio Doce, Barra Longa, Guaraciaba, Acaiaca, Urucânia, Jequeri, Guaraciaba, Santo Antônio do Grama, Piedade de Ponte Nova, Oratórios, Santa Cruz do Escalvado, Rio Casca, Amparo do Serra.
Art. 2º – São objetivos do polo de que trata esta lei:
I – Fortalecer a cadeia produtiva da criação de suínos;
II – Incentivar a produção, a comercialização, e o desenvolvimento da suinocultura;
III – Contribuir para geração de emprego e aumento de renda, mediante ações planejadas para o setor produtivo;
IV – Estimular a melhoria da qualidade dos produtos derivados dos animais, tendo em vista oaumento da competitividade do setor;
V – Contribuir para a geração de empregos e para o aumento da renda no meio rural, principalmente mediante ações voltadas para a agricultura familiar, observando-se os princípios do desenvolvimento sustentável.
Art. 3º – Compete ao Poder Executivo estadual:
I – Promover o desenvolvimento do polo, objetivando o fortalecimento da cadeia produtiva de produtos derivados dos suínos;
II – Promover ações de capacitação comercial e gerencial para os produtores;
III – Criar mecanismos que propiciem tratamento tributário diferenciado para fomentar a produção;
IV – Propor a criação, nas instituições bancárias oficiais, de linhas de créditos especiais para subsidiar as atividades derivadas da suinocultura.
V – Implantar sistema de informação de mercado, interligando entidades públicas, empresas, cooperativas e associações de produtores, com vistas a subsidiar o processo de tomada de decisão dos agentes envolvidos na atividade;
VI – Destinar recursos específicos para a pesquisa, a inspeção sanitária, a assistência técnica e a extensão rural;
VII – Fornecer assistência técnica aos suinocultores, a qual será gratuita para a agricultura familiar;
VIII – Desenvolver ações de capacitação profissional de técnicos, suinocultores e trabalhadores, inclusive quanto aos aspectos gerenciais e de comercialização;
IX – Criar mecanismos que propiciem tratamento tributário diferenciado para a instalação de indústrias de produtos derivados de suínos;
X – Criar, nas instituições bancárias oficiais, linhas de crédito especiais para investimento, custeio e modernização da suinocultura estadual.
Art. 4º – As ações relacionadas à implementação do polo de que trata esta lei contarão com a participação de representantes do setor e das entidades privadas ligadas à comercialização de suínos e derivados.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 11 de março de 2019.
Deputado Thiago Cota (MDB)
Justificação: Os municípios da região do Vale do Piranga têm se destacado cada vez mais pela criação e comércio de suínos. Em várias das cidades que compõem a região, essa atividade já representa parte significativa da economia local, gerando empregos e renda para os moradores.
Com um plantel de 273.197 matrizes, Minas Gerais figura entre os principais Estados produtores de suínos do país, abrigando 16% do rebanho nacional, ocupando o terceiro lugar no ranking em número de matrizes. (Dados de 2017 da ABCS).
Dessa forma, é mais que nítido a necessidade em se criar um polo de incentivo a prática da suinocultura, e nada mais justo e correto que seja na região do vale do piranga, onde se concentra 30% de toda carne suína produzida no Estado de Minas Gerais.
Por fim, o reconhecimento como Polo Mineiro de suinocultores é um importante passo na consolidação da prática local e Estadual, incentivando o crescimento da renda familiar e de pequenas empresas.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Agropecuária e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.