PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 48/2019
Proposta de Emenda à Constituição nº 48/2019
Altera dispositivos da Constituição Estadual que se referem à Ciência e Tecnologia.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º – O inciso IV do art. 10 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 – (…)
IV – difundir a seguridade social, a educação, a cultura, o desporto, a ciência, a tecnologia e a inovação.”.
Art. 2º – O inciso V do art. 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 – (…)
V – proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência, tecnologia e inovação.”.
Art. 3º – A Seção V passa a se denominar “Da Ciência, Tecnologia e Inovação”.
Art. 4º – Os §§ 1º e 3º do art. 211 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 211 – (...)
§ 1º – A pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação.
§ 3º – O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa, tecnologia e inovação, e concederá aos que dela se ocupem meios e condições especiais de trabalho.”.
Art. 5º – Essa emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 28 de novembro de 2019.
Deputada Beatriz Cerqueira – Deputado Alencar da Silveira Jr. – Deputado André Quintão – Deputada Andréia de Jesus – Deputado Antonio Carlos Arantes – Deputado Betão – Deputado Betinho Pinto Coelho – Deputado Bosco – Deputado Carlos Pimenta – Deputado Cássio Soares – Deputado Celinho Sintrocel – Deputada Celise Laviola – Deputado Cleitinho Azevedo – Deputado Cristiano Silveira – Deputado Doorgal Andrada – Deputado Doutor Jean Freire – Deputado Doutor Wilson Batista – Deputado Duarte Bechir – Deputado Elismar Prado – Deputado Fábio Avelar de Oliveira – Deputado Fernando Pacheco – Deputado Glaycon Franco – Deputado Hely Tarqüínio – Deputado Inácio Franco – Deputado João Leite – Deputado João Magalhães – Deputada Leninha – Deputado Léo Portela – Deputado Leonídio Bouças – Deputada Marília Campos – Deputado Marquinho Lemos – Deputado Mauro Tramonte – Deputado Neilando Pimenta – Deputado Osvaldo Lopes – Deputado Professor Cleiton – Deputado Professor Irineu – Deputado Professor Wendel Mesquita – Deputado Raul Belém – Deputado Roberto Andrade – Deputado Sargento Rodrigues – Deputado Sávio Souza Cruz – Deputado Tadeu Martins Leite – Deputado Thiago Cota – Deputado Ulysses Gomes – Deputado Virgílio Guimarães – Deputado Zé Guilherme.
Justificação: Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa a proposta de emenda à Constituição Estadual que visa incluir a inovação científica nos preceitos constitucionais do Estado.
As alterações propostas visam, sobretudo, adequar a Carta Mineira ao disposto da Constituição Federal, após as modificações da Emenda Constitucional Nº 85/2015, também conhecida como Emenda da Inovação. Tal emenda representou um marco no estreitamento das relações entre Estado, sociedade civil e instituições de pesquisa ao ampliar as obrigações do poder público no fomento ao setor.
Entendemos que, no momento em que a Ciência sofre duros ataques do Governo Federal, é oportuno garantir que na Constituição do Estado, que acaba de completar 30 anos, estejam expressas as evoluções conceituais das políticas públicas desse setor estratégico para desenvolvimento, o crescimento econômico, a geração de emprego e renda e a democratização de oportunidades.
Considerando a relevância da matéria, solicito o apoio desta Casa Legislativa para a aprovação desta proposta de emenda constitucional.
– Publicada, vai a proposta à Comissão de Justiça e à Comissão Especial para parecer, nos termos do art. 201 do Regimento Interno.