PL PROJETO DE LEI 472/2019
Projeto de Lei nº 472/2019
Dispõe sobre investimentos nas funções da educação, saúde e segurança pública e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O art. 2º da Lei nº 8.655, de 18 de setembro de 1984, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:
"Art. 2º – (...)
(...)
§ 5º – Os dividendos e juros sobre capital próprio pagos pela Cemig ao Estado de Minas Gerais constituirão, integralmente, receita para as funções da educação, saúde e segurança pública do orçamento anual.".
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em 1º de janeiro do ano seguinte.
Sala das Reuniões, 7 de março de 2019.
Deputada Beatriz Cerqueira, presidente da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia (PT).
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.