PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 45/2019
Proposta de Emenda à Constituição nº 45/2019
Dá nova redação ao § 3º e acrescenta o § 5º ao art. 142 da Constituição do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º – O § 3º do art. 142 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 142 – (...)
§ 3º – Para o ingresso no Quadro de Oficiais da Polícia Militar – QO-PM – é exigido:
I – título de bacharel em Direito;
II – aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, realizado com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado de Minas Gerais;
III – comprovação de exercício no cargo de soldado pelo prazo de, no mínimo, três anos.”.
Art. 2º – O art. 142 da Constituição de Minas Gerais passa a vigorar com o seguinte § 5º:
“§ 5º – Para o ingresso no Quadro de Oficiais Bombeiros Militares – QO-CBMMG – é exigida a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos e a comprovação de exercício no cargo de soldado pelo prazo de, no mínimo, três anos.”.
Art. 3º – Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 25 de outubro de 2019.
Sargento Rodrigues – Alencar da Silveira Jr. – André Quintão – Andreia de Jesus – Antonio Carlos Arantes – Beatriz Cerqueira – Betão – Betinho Pinto Coelho – Bosco – Braulio Braz – Bruno Engler – Carlos Henrique – Carlos Pimenta – Cássio Soares – Celinho Sintrocel – Celise Laviola – Charles Santos – Cleitinho Azevedo – Cristiano Silveira – Dalmo Ribeiro Silva – Doorgal Andrada – Douglas Melo – Doutor Jean Freire – Doutor Wilson Batista – Duarte Bechir – Elismar Prado – Fábio Avelar de Oliveira – Fernando Pacheco – Gil Pereira – Glaycon Franco – Gustavo Mitre – Gustavo Santana – Gustavo Valadares – Hely Tarqüínio – Inácio Franco – Ione Pinheiro – João Leite – João Magalhães – João Vítor Xavier – Leandro Genaro – Leninha – Luiz Humberto Carneiro – Marília Campos – Mário Henrique Caixa – Marquinho Lemos – Mauro Tramonte – Noraldino Júnior – Osvaldo Lopes – Professor Cleiton – Professor Irineu – Professor Wendel Mesquita – Raul Belém – Rafael Martins – Roberto Andrade – Rosângela Reis – Sávio Souza Cruz – Tadeu Martins Leite – Thiago Cota – Tito Torres – Ulysses Gomes – Virgílio Guimarães – Zé Guilherme – Zé Reis.
Justificação: Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa proposta de emenda à Constituição para alterar dispositivo que se refere ao acesso ao Quadro de Oficiais da Polícia Militar de Minas Gerais – QO-PMMG e acrescentar o mesmo tratamento para o ingresso de oficias no Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.
Atualmente, é exigido do candidato ao oficialato na PMMG o bacharelado em Direito, requisito inserido pela Emenda Constitucional nº 83/2010 e que qualificou os seus quadros de oficiais. A alteração que agora se pretende busca atender a um antigo anseio da classe policial e assim gerar maior satisfação no seio da tropa. Isso porque, além dos conhecimentos jurídicos, será exigido do candidato ao oficialato o exercício de, no mínimo, três anos de serviços como soldado da instituição.
A medida aprimora o modelo baseado no merecimento, essencial para a eficiência na prestação de serviços relacionados à atividade militar, pois entendemos que somente aquele que já exerceu a atividade de seus comandados poderá exercer o posto de comando com excelência.
As mesmas razões se aplicam àqueles candidatos que aspiram à carreira do oficialato no CBMMG, ressalvada a desnecessidade de que o candidato à referida carreira seja bacharel em Direito.
Assim, conto com o apoio dos pares para aprovação da medida que, sem dúvida, gerará maior satisfação à laboriosa classe dos militares estaduais.
– Publicada, vai a proposta à Comissão de Justiça e à Comissão Especial para parecer, nos termos do art. 201 do Regimento Interno.