PL PROJETO DE LEI 444/2019
Projeto de Lei nº 444/2019
Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao Município de Bonito de Minas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica desafetado o trecho da Rodovia LMG-604, entroncamento com LMG-603, sentido Bonito de Minas à Januária, compreendido entre o Km 31 (trinta e um) ao Km 34 (trinta e quatro) com extensão de 03 Km (três) quilômetros.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Bonito de Minas o trecho rodoviário a que se refere o art. 1º.
Parágrafo único – A área a que se refere o caput integrará o perímetro urbano do Município Bonito de Minas, como via urbana.
Art. 3º – O trecho objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2º.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 20 de fevereiro de 2019.
Deputado Zé Reis (PSD)
Justificação: O referido trecho se encontra no perímetro urbano do Município de Bonito de Minas e existem vários projetos visando a expansão do Município (obras de infraestrutura, empreendimentos residenciais e comerciais), assim, fica sob a responsabilidade do Município zelar pelo patrimônio, exercer o poder de polícia, fiscalização, declarar de utilidade pública e promover desapropriação, arcando com todos os custos.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.