PL PROJETO DE LEI 426/2019
Projeto de Lei nº 426/2019
Concede isenção temporária, enquanto perdurar o parcelamento de salários dos servidores estaduais, de juros, multas e taxas por atraso no pagamento de dívidas com a Fazenda Pública, a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa – e a Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituída, para os servidores estaduais, a isenção de juros, multas e taxas por atraso no pagamento de dívidas com a Fazenda Pública, a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa – e a Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig.
Art. 2º – A isenção de que trata o art. 1º é temporária e abrange todo tipo de dívidas, vencidas e vincendas, de janeiro de 2016 até um ano após o final da política de parcelamento de salários dos servidores e funcionários estaduais.
Art. 3º – Não poderá, durante o período referido no art. 2º desta lei, daqueles que não adimplirem suas obrigações:
I – a Cemig cessar o fornecimento de luz; e
II – a Copasa cessar o fornecimento de água.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de fevereiro de 2019.
Deputado Doutor Jean Freire (PT)
Justificação: Em virtude do parcelamento dos salários dos servidores e funcionários estaduais, afetando principalmente as categorias menos favorecidas, devido à crise financeira que atravessa o Estado, faz-se necessária uma medida de reequilíbrio financeiro.
Visa este projeto fazer justiça e conceder aos que mais diretamente são atingidos pela referida medida de austeridade do governo isenção temporária da cobrança de juros, multas e outras taxas por atraso no pagamento de dívidas para com o Estado.
Diante do exposto, conto com o apoio dos colegas parlamentares para a aprovação deste projeto de lei.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Noraldino Júnior. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 126/2019, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.