PL PROJETO DE LEI 420/2019
Projeto de Lei nº 420/2019
Declara Patrimônio Cultural e Imaterial o Festival de Cultura Popular do Vale do Jequitinhonha – Festivale – e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado patrimônio cultural imaterial o Festival de Cultura Popular do Vale do Jequitinhonha – Festivale.
Art. 2º – Compete ao Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – Iepha-MG –, desenvolver estudos, levamentos, pesquisas e instauração do processo de certificação, conforme o Decreto nº 42.505, de 15/04/2002.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 12 de fevereiro de 2019.
Deputado Doutor Jean Freire (PT)
Justificação: O Festival de Cultura Popular do Vale do Jequitinhonha - Festivale - é um evento de cultura popular realizado em uma cidade escolhida do Vale do Jequitinhonha, no nordeste de Minas, durante sete dias, na última semana de julho. O evento apresenta mostras e exposições de diversas manifestações artísticas e culturais populares: música, literatura, teatro, dança, artesanato, fotografia e culinária. O evento é itinerante, acontecendo, a cada ano, em uma determinada cidade, desde 1980.
Dos 63 municípios mineiros da Bacia Hidrográfica do Rio Jequitinhonha, 23 cidades já foram sede do Festivale: Almenara, Araçuaí, Bocaiúva, Capelinha, Carbonita, Diamantina, Felício dos Santos, Felisburgo, Grão Mogol, Itaobim, Itinga, Jequitinhonha, Joaíma, Jordânia, Minas Novas, Padre Paraíso, Pedra Azul, Rubim, Salinas, Salto da Divisa, Serro, Taiobeiras e Virgem da Lapa. Em algumas cidades, o evento aconteceu mais de uma vez.
O Festivale sempre promoveu grandes mostras de cultura popular, com resultados que ainda hoje são evidenciados no Brasil e no mundo, e já revelou e reverenciou muitos artistas, entre os quais cantores e compositores como Paulinho Pedra Azul, Saulo Laranjeiras, Rubinho do Vale, Pereira da Viola, Titane, Dércio Marques, Doroty Marques, Tarancón, Xangai, Elomar Figueira de Melo, Pedro Morais, Tau Brasil, Carlos Farias, Bilora, Verono, Saldanha Rolim, Arnô de Minas Novas, Arlindo Maciel, Milton Edilberto e tantos outros.
Destacam-se também poetas, como Gonzaga Medeiros, Cláudio Bento, Celso Freire, Narciso Durães e João Evangelista Rodrigues; artesãos, como Dona Isabel (Ponto dos Volantes), Lira Marques e Zefa (Araçuaí), Ulisses de Itinga, Ulisses e Dona Noêmia (Caraí), Zé do Ponto (Chapada do Norte), Zezinha (Campo Alegre - Turmalina) e as tecelãs Leontina, Pretinha, Natalina (Berilo), Ana do Baú e Mestre Bastião (Minas Novas), Zé do Balaio (Almenara) e Daguimar (Palmópolis); artistas plásticos como Marina Jardim (Rubim), Gildásio Jardim (Padre Paraíso), Leandro Júnior (Chapada do Norte), e Marcelo Brant (Diamantina), entre outros artistas de diversas áreas.
Cabe ainda ressaltar os grupos de teatro de Araçuaí, Jequitinhonha, Medina, Padre Paraíso, Taiobeiras, Pedra Azul, Almenara, Itaobim, Itinga, Capelinha, além de corais e mais corais: Trovadores do Vale, Araras Grandes e Nossa Senhora do Rosário (Araçuaí); Coral das Lavadeiras de Almenara; Vozes do Jequitinhonha (Jequitinhonha); Vozes das Veredas (Veredinha); Flor de Liz e Água Branca (Itinga); Nós de Minas e Voz do Alagadiço (Coronel Murta); Ribeirão de Areia (Jenipapo de Minas); Bem-ti-vi (Virgem da Lapa).
Aos 38 anos de existência, o Festivale sempre promoveu grandes eventos, com resultados que se traduzem em grandes legados culturais por onde quer que seja realizado, reunindo sempre mais de 20 mil pessoas, a cada ano, principalmente jovens, professores, agentes sociais e culturais, atraindo milhares de turistas.
Este projeto de lei contribuirá de forma incisiva no reconhecimento pelo Estado de manifestações artísticas e culturais populares do Vale do Jequitinhonha, provocando uma maior identificação territorial e o fomento de ações de turismo cultural, promovendo geração de emprego e renda.
Peço, então, aos nobres pares a aprovação do presente projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.