PL PROJETO DE LEI 414/2019
Projeto de Lei nº 414/2019
Dispõe sobre o pagamento de vencimentos e proventos dos servidores civis e militares do Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Estadual autorizado a fixar dia para o pagamento de vencimentos e proventos dos servidores civis e militares do Estado de Minas Gerais, observado o limite de até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 11 de fevereiro de 2019.
Deputado Sargento Rodrigues (PTB)
Justificação: A Constituição Federal, em seu art. 24, I, estabeleceu a competência concorrente dos estados para legislar sobre direito financeiro. Compete à União dispor sobre normas gerais e aos estados suplementá-las, naquilo que couber. Contudo, no caso de inexistir lei federal sobre o tema, o art. 24, § 3°, da mesma Carta, confere aos estados competência plena para legislar, conforme suas peculiaridades.
Neste sentido, ao analisar a legislação vigente, percebe-se que cada estado possui a prerrogativa de fixar uma data para pagamento dos seus servidores, não existindo norma geral que estabeleça uma data.
Por outro lado, a remuneração do servidor público civil e militar constitui um direito básico seu, não podendo nem sequer ser objeto de limitação de empenho, conforme o § 2º do art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF -, Lei Complementar 101, de 2000.
Desta feita, em respeito e atenção aos servidores mineiros, a presente proposição visa assegurar que o pagamento dos vencimentos e dos proventos dos servidores do Estado seja feito até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
Assim, diante do exposto, conto com o apoio dos pares na aprovação desse Projeto de Lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.