MSG MENSAGEM 41/2019
MENSAGEM Nº 41/2019
Belo Horizonte, 18 de setembro de 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência, para apreciação e deliberação dessa egrégia Assembleia, projeto de lei que autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.
A Lei Orçamentária Anual, para o exercício vigente, não contém dispositivo que autorize o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao orçamento da Defensoria Pública, medida que só se torna viável mediante proposta legislativa, que ora se cumpre.
O crédito suplementar destina-se a cobrir despesas de Pessoal Inativo e Pensionistas, utilizando como origem de recursos o excesso de arrecadação da receita de Contribuição Patronal para o Fundo Financeiro de Previdência com disponibilização de mesmo valor à unidade orçamentária Encargos Gerais do Estado – Secretaria de Estado de Fazenda (UO 1911) de Recursos Ordinários, por meio de remanejamento de crédito orçamentário.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor o projeto de lei.
Na oportunidade, reitero meu apreço e consideração a Vossa Excelência e à Assembleia legislativa.
Romeu Zema Neto, Governador do Estado.