PL PROJETO DE LEI 351/2019
PROJETO DE LEI Nº 351/2019
Dispõe sobre a campanha Adote uma Área Esportiva.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituída a campanha Adote uma Área Esportiva.
Art. 2º – A campanha será promovida junto às indústrias, estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços e de ensino da rede particular de educação, instalados no Estado, visando à conservação dos ginásios, estádios, campos de futebol, quadras esportivas e poliesportivas.
Art. 3º – Em contraprestação, ficam os adotantes autorizados a instalar uma placa publicitária com a metragem máxima de 3m (três metros) por 5m (cinco metros), com os seguintes dizeres: “Esta área é conservada por”.
Art. 4º – Obrigar-se-á a entidade que adotar a área esportiva escolhida a proceder à conservação da infraestrutura do local, além da conservação de passeios existentes, com materiais e pessoal próprio.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gustavo Valadares
Justificação: Este projeto tem como objetivo garantir a manutenção das áreas esportivas de nosso Estado, proporcionando à população melhores condições de utilização desses equipamentos.
Diante do exposto, pedimos o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Esporte para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.