PL PROJETO DE LEI 328/2019
PROJETO DE LEI N° 328/2019
Prioriza o atendimento de pessoas com problemas renais e pessoas transplantadas no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais Decreta:
Art. 1° – As pessoas acometidas de insuficiência renal crônica e às pessoas transplantadas terão atendimento prioritário nos serviços públicos e privados no Estado de Minas Gerais, nos termos desta Lei.
Art. 2° – As repartições públicas e privadas e empresas concessionárias de serviços públicos, ficam obrigadas a dispensar atendimento prioritário por meio de serviços públicos, a dispensar atendimento prioritário por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas a que se referem esta Lei.
Art. 3° – Para comprovar o estado de insuficiência renal crônica e de transplantado, o cidadão deverá apresentar documento emitido por órgãos públicos do Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 4° – A infração ao disposto nesta Lei sujeitará os responsáveis:
I – no caso de servidor ou de chefia responsável pela repartição pública, às penalidades previstas em legislação específica;
II – no caso de empresas concessionárias de serviço público, a multa de 3.000 (três mil) Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais – UFEMG, por infração.
Art. 5° – As penalidades de que trata este artigo serão elevadas ao dobro, em caso de reincidência.
Art. 6° – O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias a contar da data de sua publicação.
Art. 7° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de fevereiro de 2019.
Celinho Sintrocel
Deputado Estadual
Justificação: segundo a Sociedade Brasileira de Nefrologia o número de pessoas adultas acometidas de algum tipo de doença renal crônica cresce sistematicamente: o número de pacientes em diálise, quando os rins não funcionam mais, cresceu de 42 mil pessoas no ano de 2000 para cerca de 122 mil em 2016. Já o número de transplantes de rim também cresce numa taxa de 10% ao ano no país.
Os transtornos e as dificuldades próprias da condição dos acometidos por doenças renais e transplantados exigem um tratamento diferenciado. Sendo assim, doentes renais crônicos e transplantados, devidamente comprovados, deverão ter o atendimento priorizado em agências bancárias, supermercados, lotéricas, serviços de saúde, assistência social, entre outros, garantindo um maior conforto para esta importante e sofrida parcela da população.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Saúde para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.