MSG MENSAGEM 29/2019
MENSAGEM Nº 29/2019
Belo Horizonte, 13 de agosto de 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência, para apreciação e deliberação dessa egrégia Assembleia, projeto de lei que dispõe sobre o funcionamento do Sistema Nacional de Emprego – Sine – no Estado de Minas Gerais e institui o Fundo Estadual do Trabalho de Minas Gerais – FET-MG.
O FET-MG será gerido pelo Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Geração de Renda – Ceter –, com o apoio técnico e administrativo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese. Os recursos do FET-MG serão aplicados no financiamento do Sistema Nacional de Emprego no âmbito do Estado – Sine –, bem como no fomento do trabalho, emprego e renda, por meio da qualificação profissional do trabalhador.
Informo que os arts. 11 e 12 da Lei Federal nº 13.667, de 17 de maio de 2018, que dispõe sobre o Sine, preveem que as despesas inerentes ao funcionamento do Sistema serão custeadas pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT –, e que os entes federados que aderirem ao Sine deverão instituir fundos do trabalho próprios para financiamento e transferências de recursos. Assim, a edição de lei estadual é necessária para que o Estado receba recursos do FAT.
A instituição do fundo tem por finalidade ampliar a disponibilização de recursos a serem aplicados no Estado de modo a promover a inserção da população economicamente ativa no mercado de trabalho.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor o projeto de lei.
Na oportunidade, reitero meu apreço e consideração a Vossa Excelência e à Assembleia Legislativa
Romeu Zema Neto, Governador do Estado.