PL PROJETO DE LEI 240/2019
Projeto de Lei nº 240/2019
Obriga os aeroportos do Estado de Minas Gerais a disponibilizar funcionário para auxiliar os idosos na retirada de suas bagagens no momento do desembarque.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam obrigados os aeroportos do Estado de Minas Gerais a disponibilizar funcionário para auxiliar os idosos na retirada de suas bagagens, durante o desembarque.
Art. 2º – O não cumprimento desta lei acarretará multa de 300 (trezentas) Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais – Ufemgs –, cobrada em dobro a cada período de sessenta dias, se mantida a irregularidade.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de fevereiro de 2019.
Deputado Noraldino Júnior (PSC)
Justificação: Visando a proporcionar melhor atendimento aos idosos, que muitas vezes viajam sozinhos e não tem ninguém para ajudá-los na retirada de sua bagagem das esteiras, ficando sujeitos à boa-vontade de terceiros e até a possíveis acidentes que podem ocorrer devido à dificuldade daquele momento, sugerimos que os aeroportos do Estado de Minas Gerais disponibilizem funcionários para auxiliar o idoso a retirar sua bagagem quando do desembarque, tratando, então, com respeito e conforto aqueles que já não possuem o condicionamento físico ideal.
Contamos com o apoio de nossos nobres à aprovação deste projeto de lei, que acreditamos ser justo e importante para o Estado.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, do Trabalho e de Desenvolvimento Econômico para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.