PL PROJETO DE LEI 24/2019
Projeto de Lei nº 24/2019
Obriga os supermercados e estabelecimentos similares de varejo ou atacado a divulgarem a validade dos alimentos postos em promoção em seus estabelecimentos.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Os estabelecimentos comerciais de produtos alimentícios, incluindo os hipermercados, supermercados e similares de varejo ou atacado, ao divulgarem promoções de mercadorias, obedecerão às seguintes disposições:
I – as mercadorias expostas em promoção deverão ser acompanhadas de aviso com informação do prazo de validade;
II – o aviso deverá ter dimensão duas vezes maior que o empregado para o anúncio da oferta.
Art. 2º – O descumprimento desta lei acarretará ao infrator as penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de fevereiro de 2019.
Deputada Ana Paula Siqueira (Rede)
Justificação: Este projeto de lei deriva de proposição já apresentada em outras legislaturas, cuja reapresentação e nova discussão julgamos pertinente. É prática corrente os estabelecimentos comerciais de produtos alimentícios, hipermercados, supermercados e similares colocarem em promoção mercadorias que estão com o prazo de validade curto ou por vencer. Essa prática leva muitos consumidores a comprar um produto achando que estão fazendo um bom negócio, sem considerar, no entanto, que esse produto deverá ser consumido imediatamente.
Muitos são levados ao engano, pois não verificam ou não conseguem verificar a data de validade do produto adquirido. Pessoas idosas, por exemplo, que são mais vulneráveis, acabam por levar um produto praticamente vencido, por um preço menor, achando que poderão consumi-lo no tempo médio, se comparado a aquisições anteriores.
Esta proposição visa beneficiar e proteger os consumidores ao tornar obrigatório que os estabelecimentos comerciais divulguem nos anúncios das mercadorias colocadas em promoção a respectiva data de validade. Além disso, a imposição do tamanho do texto facilitará aos idosos, deficientes visuais parciais e crianças a verificação prévia dessa data e evitará que levem as mercadorias com validade próxima ao vencimento.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Defesa do Consumidor para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.