PL PROJETO DE LEI 233/2019
Projeto de Lei nº 233/2019
Dispõe sobre a isenção às pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos da cobrança de taxas de serviços para pedidos de 2ª via de documentos.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O Poder Executivo isentará, no Estado, as pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos da cobrança de taxas de serviços para pedido de 2ª via de documentos.
Art. 2º – Os documentos de que trata o caput do art. 1º são aqueles emitidos pelos órgãos públicos do Estado.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de fevereiro de 2019.
Deputado Noraldino Júnior (PSC)
Justificação: O projeto de lei em tela visa contribuir com uma grande camada de nossa sociedade, que são os idosos, em sua maioria aposentados vivendo com sacrifício por conta de seus parcos proventos.
Sabemos que muitas são as taxas, em diversos órgãos, que temos que pagar ao requisitarmos a 2ª via de documentos. Dessa forma, devido ao valor das taxas, nada mais justo que isentarmos delas os idosos que tanto contribuíram com o Estado e com o País.
Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres deputados para a aprovação deste projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.