PL PROJETO DE LEI 205/2019
Projeto de Lei nº 205/2019
Altera a lei 21.970 de 15 de Janeiro de 2016, que Dispõe sobre a proteção, a identificação e o controle populacional de cães e gatos.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – A lei 21.970, de 15 de Janeiro de 2016, fica acrescida do seguinte artigo 3-A:
"Art. 3-A Fica vedada, no âmbito do Estado, a comercialização de animais domésticos em estabelecimentos comerciais, praças, ruas e parques.
Parágrafo único – São entendidos como estabelecimentos comerciais para efeitos dessa lei: petshops, casas de ração, mercados municipais, shopping centers, feiras, consultórios e clínicas veterinárias.".
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de fevereiro de 2019.
Deputado Osvaldo Lopes (PSD)
Justificação: O projeto visa o endurecimento de regras a serem observadas na especificidade da comercialização de animais domésticos no Estado. A proposição traz na nossa visão mecanismos para que o Estado obtenha de uma forma mais objetiva o controle da comercialização, visando o controle sanitário mais eficiente e o bem-estar animal.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Noraldino Júnior. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 2.169/2015, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.