PL PROJETO DE LEI 20/2019
Projeto de Lei nº 20/2019
Dispõe sobre a emissão de contracheques em braille para os cegos que são servidores públicos do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Estado obrigado a emitir contracheques em braille para os cegos que são servidores públicos do Estado.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 29 de janeiro de 2019.
Deputado João Leite (PSDB)
Justificação: Este projeto de lei tem o objetivo de atender a uma demanda dos servidores públicos do Estado que apresentam dificuldades em consultar seus contracheques, por serem cegos. De acordo com o Conselho Brasileiro de Oftalmologia, existem cerca de 1,2 milhões de cegos no Brasil, dados de 2018.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, da Pessoa com Deficiência e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.