PL PROJETO DE LEI 171/2019
Projeto de Lei nº 171/2019
Institui a Estratégia Intersetorial de Redução do Uso de Agrotóxicos e Apoio à Agroecologia e à Produção Orgânica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituída a Estratégia Intersetorial de Redução do Uso de Agrotóxicos e Apoio à Agroecologia e à Produção Orgânica, atualizado a cada primeiro ano de governo.
Art. 2º – Cria um Grupo Executivo Permanente da Estratégia Intersetorial de Redução do Uso de Agrotóxicos e Apoio à Agroecologia e à Produção Orgânica – GEP – responsável pela elaboração do Plano de Ação Intersetorial, coordenação e o monitoramento da sua implementação.
§ 1º – O Plano de Ação Intersetorial deverá contemplar os seguintes eixos: Fiscalização, controle e monitoramento; Vigilância em saúde de populações expostas aos agrotóxicos; Educação e comunicação, Apoio a agroecologia e produção orgânica; e Normatização, regulação, medidas econômicas, financeiras e fiscais.
Art. 3º – O controle social da Estratégia Intersetorial de Redução do Uso de Agrotóxicos e Apoio à Agroecologia e à Produção Orgânica no Estado será realizado pelos seguintes Conselhos:
I – Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável de Minas Gerais.
II – Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais.
III – Conselho de Alimentação Escolar de Minas Gerais.
IV – Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais.
V – Conselho Estadual de Política Ambiental.
VI – Conselho Estadual de Recursos Hídricos.
VII – Conselho Estadual de Política Agrícola.
VIII – Comitês de Bacias Hidrográficas;
Art. 4º – O GEP apresentará semestralmente ao Gabinete do Governador e aos Conselhos descritos no Art. 3º, os relatórios das ações de execução do Plano de Ação da Estratégia Intersetorial de Redução do Uso de Agrotóxicos e Apoio à Agroecologia e à Produção Orgânica no Estado.
Art. 5º – O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de fevereiro de 2019.
Deputada Leninha (PT)
Justificação: O Brasil se destaca, desde 2008, como o maior consumidor mundial de agrotóxicos, respondendo por 19% desse mercado. Em 2012, estudo da ANVISA e do Observatório da Indústria dos Agrotóxicos da Universidade Federal do Paraná, mostra que a taxa de crescimento do mercado brasileiro de agrotóxicos, entre 2000 e 2010, foi de 190%, contra 93% do mercado mundial. Em sete anos, a quantidade de agrotóxicos utilizada por área plantada aumentou significativamente, passando de mais de 10 kg por hectare em 2007 para mais de 18 kg por hectare em 2012, segundo dados do AGROFIT/MAPA e IBGE.
Desde 2007, observou-se um acentuado crescimento da taxa de consumo de agrotóxicos em Minas Gerais. Passando de pouco mais de 4 kg por hectare para mais de 17 kg em 2012 (Fonte: AGROFIT/MAPA - IBGE).
De maneira geral, esse comportamento é semelhante ao perfil nacional, sendo uma de suas explicações o aumento da produtividade agrícola (capacidade de produzir mais por área cultivada).
Os agricultores e agricultoras enquadrados na categoria da agricultura familiar, que ocupam 79 % dos estabelecimentos agrícolas e responsáveis pela maior fatia da produção de alimentos consumidos pelos mineiros são os expostos ao maior risco de contaminação em relação ao uso de agrotóxicos. A exposição a essas substâncias tende a ser mais significativa nesse grupo devido a pouca assistência técnica disponível e o baixo uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), totalmente inapropriados para o uso nas regiões de clima quente.
Em relação as intoxicações exógenas relacionadas a agrotóxicos*, notificados no SINAN entre 2013-2017, no estado de Minas Gerais houve 4.323 casos, sendo que 1.779 foram declarados como relacionados ao trabalho o que representa 41,15% do total.
Em relação a contaminação de alimentos com produtos fora do permitido pela ANVISA, ressalta-se que próximo de um terço dos alimentos encontram-se fora dos padrões permitidos.
Entretanto, Minas Gerais deu passo importante ao instituir a Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica - Peapo, cujo objetivo é promover e incentivar o desenvolvimento da agroecologia e da produção orgânica no Estado. Mas, é preciso avançar mais.
Diante do exposto, apresento este projeto de Lei com o objetivo de implementar ações que contribuam para a redução progressiva do uso de agrotóxicos na produção agrícola, pecuária, com ampliação de medidas indutoras da produção orgânica e agroecológica, contribuindo para a promoção da saúde, a preservação ambiental e com a produção de alimentos saudáveis; certa de que teremos o esperado apoio desta Casa para a aprovação deste projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Agropecuária para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.