PL PROJETO DE LEI 146/2019
Projeto de Lei nº 146/2019
Altera a Lei nº 17.785, de 23 de setembro de 2008, que estabelece diretrizes para facilitar o acesso de pessoas com deficiência ou com dificuldade de locomoção aos espaços de uso público no Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica acrescentado à Lei nº 17.785, de 23 de setembro de 2008, o seguinte art. 5º-B:
“Art. 5º-B – Os espaços de uso público dotados de equipamentos para a prática de atividades físicas disporão também de equipamentos acessíveis às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Parágrafo único – Os equipamentos acessíveis instalados nos espaços de que trata o caput conterão informações em formato acessível sobre sua finalidade e correta utilização.”.
Art. 2º – Ficam substituídas no texto da Lei n° 17.785, de 2008:
I – a expressão "cadeirante" por "pessoa em cadeira de rodas", no parágrafo único do art. 3º;
II – a expressão "portadora de deficiência ou com dificuldade de locomoção" por "com deficiência ou com mobilidade reduzida", na ementa, no art. 1º, no art. 2º, no caput do art. 3º e no art. 4º;
III – a expressão "portadoras de deficiência ou com dificuldade de locomoção" por "com deficiência ou com mobilidade reduzida", nos arts. 5º e 5º-A.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 29 de janeiro de 2019.
Deputado João Leite (PSDB)
Justificação: A prática esportiva é direito de todos e dever do Estado, sendo de conhecimento geral que traz consideráveis benefícios para saúde. Inúmeros programas do Estado incentivam a prática esportiva como forma de se alcançar o bem-estar físico e mental, inclusive o Programa Academia ao Ar Livre, que leva a grande número de pessoas a prática esportiva de forma gratuita e ao ar livre.
Embora a prática esportiva seja muito incentivada, boa parte da população fica afastada, em virtude de suas limitações. A sociedade ainda não concede acessibilidade plena e direitos iguais a todas as pessoas.
As pessoas com deficiência física, as pessoas com limitações locomotoras, as pessoas com deficiência cognitiva e os portadores de espectro autista não gozam de plena acessibilidade à prática esportiva por meio do Programa Academia ao Ar Livre, por falta de adaptações necessárias à prática esportiva segura desse grupo de pessoas.
Visando a corrigir tal injustiça e aperfeiçoando a acessibilidade dessas pessoas ao direito de igualdade é que se propõe o Programa Bem-Estar para Todos, que incentiva a implementação de academias ao ar livre com adaptações que permitam às pessoas com deficiência a prática gratuita e segura de exercícios físicos.
As crianças com deficiência cognitiva também merecem atenção, sendo imperiosa a implementação de parquinhos públicos com brinquedos adaptados e seguros para que elas possam se divertir como interagir com outras crianças.
Pretende-se com a implementação de tal projeto, alcançar o ideal de igualdade e dignidade para pessoas que constantemente se veem tolhidas de prática saudável e segura de esporte e diversão por suas limitações.
Conto com o apoio desta Casa Legislativa à aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e da Pessoa com Deficiência para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.