MSG MENSAGEM 14/2019
Mensagem nº 14/2019
(Correspondente à Mensagem nº 14, de 22 de fevereiro de 2019)
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa egrégia Assembleia Legislativa, projeto de lei que altera a Lei nº 14.941, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD.
O projeto de lei tem por objeto a isenção de cobrança do ITCD sobre doação de importância superior a 10.000 Ufemgs – equivalente a R$35.932,00 (trinta e cinco mil novecentos e trinta e dois reais) –, no exercício de 2019 – que for efetuada pela empresa proprietária da barragem de rejeitos de mineração situada no Município de Brumadinho aos representantes das família de empregados ou de trabalhadores terceirizados da mencionada empresa, ou ainda de pessoas da comunidade, falecidas ou desaparecidas em consequência do rompimento de barragem ocorrido na data de 25 de janeiro de 2019.
Respaldado, portanto, em argumentos humanitários e no princípio de solidariedade social previsto no preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil, o projeto de lei tem por finalidade isentar do pagamento de ITCD as pessoas beneficiadas pelas respectivas doações em dinheiro.
Segundo informação da Secretaria de Estado de Fazenda, para fins do disposto no inciso II do art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, haverá o aumento do valor da Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – TFRM –, instituída pela Lei nº 19.976, de 27 de dezembro de 2011, por período determinado, até 31 de dezembro de 2019.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor este projeto de lei.
Reitero a Vossa Excelência as considerações de estima.
Romeu Zema Neto, Governador do Estado.