PL PROJETO DE LEI 1373/2019
Projeto de Lei nº 1.373/2019
Autoriza o Estado de Minas Gerais a doar ao Município de Veríssimo o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Estado de Minas Gerais autorizado a doar ao Município de Veríssimo o imóvel de 118.979,00m² (cento e dezoito mil, novecentos e setenta e nove metros quadrados), e respectivas benfeitorias situado na continuação da Avenida Padre Julio Razz, sem nº, registrado no Cartório do 1º Oficio de Registro de Imóveis na Comarca de Uberada, com a Matrícula 53220, livro 2.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se a construção de moradias populares, escola e creche.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de dezembro de 2019.
Deputado Raul Belém
Justificação: O presente imóvel pertence ao Estado de Minas Gerais, que tinha por finalidade a construção de casas populares, escola, creche e áreas institucionais e passado o prazo estabelecido na escritura a finalidade não foi cumprida na integralidade. O Município pretende a doação do imóvel para destinar à mesma finalidade constante na escritura, tendo em vista que já está construindo uma escola para atender a população local.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.