PL PROJETO DE LEI 1352/2019
Projeto de Lei nº 1.352/2019
Declara de utilidade pública o Conselho de Segurança Pública de Muriaé – Consep –, com sede no Município de Muriaé.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Conselho de Segurança Pública de Muriaé – Consep –, com sede no Município de Muriaé.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de dezembro de 2019.
Deputado Braulio Braz
Justificação: O Conselho Comunitário de Segurança Pública, com sede no município de Muriaé-MG, tem por finalidade, colaborar nas atividades de prevenção e manutenção da ordem pública, visando maior eficiência, presteza e controle de ações em defesa da comunidade. A entidade tem como objetivo, defender as demandas da população, apresentá-las as autoridades e cobrar para que sejam atendidas.
O Consep adota os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência e transparência, em todos os seus atos.
Sua diretoria é constituída por membros de reconhecida idoneidade moral, que, inclusive, não recebem remuneração pelo exercício de suas funções, não distribuem lucros, vantagens ou bonificações, sob nenhuma forma.
Solicito, portanto, o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Segurança Pública, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.