PL PROJETO DE LEI 1349/2019
Projeto de Lei nº 1.349/2019
Declara de utilidade pública a Augusta e Respeitável Loja Simbólica Maçônica Deus, Paz e Liberdade nº 377, com sede no Município de Salinas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Augusta e Respeitável Loja Simbólica Maçônica Deus, Paz e Liberdade Nº 377, com sede no Município de Salinas.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de dezembro de 2019.
Deputado João Vítor Xavier (Cidadania)
Justificação: A Augusta e Respeitável Loja Simbólica Maçônica Deus Paz e Liberdade nº 377, com sede no município de Salinas é uma entidade civil, sem fins lucrativos, fundada em 11 de fevereiro de 2010, e tem entre suas finalidades precípuas “praticar a beneficência do modo mais amplo possível, especialmente a assistência social aos menos favorecidos; o incentivo à cultura em todos os seus níveis; o fomento da instrução popular; promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais”. Os membros de sua diretoria são reconhecidamente pessoas idôneas e não são remunerados pelo exercício de suas funções. Desde a sua fundação, vem cumprindo fielmente suas finalidades estatutárias, prestando relevantes serviços à comunidade.
Por sua importância, contamos com o apoio dos nobres pares à aprovação desse projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.