PL PROJETO DE LEI 1346/2019
Projeto de Lei nº 1.346/2019
Inclui conteúdos referentes à literatura mineira no currículo do ensino médio.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – As escolas de ensino médio do Estado incluirão, na formulação de sua proposta pedagógica, conteúdos que valorizem a produção literária mineira.
§ 1º – Os conteúdos a que se refere o "caput" serão implementados ao ser desenvolvida a área de conhecimento "linguagens, códigos e suas tecnologias".
§ 2º – Os órgãos competentes orientarão os estabelecimentos de ensino na seleção do material didático adequado para implementação do disposto no "caput" deste artigo.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de dezembro de 2019.
Deputado Glaycon Franco
Justificação: Por força do art. 24, IX da Constituição da República, a competência para legislar sobre normas que disponham sobre cultura e ensino são de competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal.
Uma das razões desta competência concorrente se estabelecer é que o legislador originário reconhece a importância da regionalização em um país como o Brasil, de dimensões continentais e uma nacionalidade diversa, de rica e variada cultura, que se reflete, por conseguinte, na produção literária.
A Lei 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, em seu art. 26, com a redação dada pela Lei n. 12.796/2013, define que "Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos."
As diretrizes da LDB consolidam ainda mais a necessidade de prestígio às características regionais e locais da sociedade, com o que compactuamos, em razão dos benefícios culturais que proporciona.
Minas Gerais, em particular, tem uma rica produção literária, que não é conhecida, como deveria, por boa parte da sociedade mineira. Uma das razões que atribuímos a este fato é a necessidade de maior divulgação da qualificada produção dos autores mineiros de todos os tempos, sobretudo no ambiente educacional.
Em alguns casos, nomes como os de Fernando Sabino, Adélia Prado, Djalma Andrade, Bartolomeu Queiroz, entre muitos outros, ficam afastados do ensino literário e os alunos costumam deixar os bancos escolares sem saber, ao menos, quem são estes importantes escritores.
A experiência diária e o contato com membros de organizações literárias do estado, sobretudo com as Academias de Letras, tem deixado transparecer que há necessidade de maior empenho dos órgãos educacionais para a divulgação da importante produção literária de nosso Estado.
Esta iniciativa visa dar maior visibilidade da literatura mineira aos alunos dos estabelecimentos de ensino de Minas Gerais, o que proporcionará maior conhecimento de sua rica trajetória literária, exaltando os valores mineiros, sem prejuízo dos conteúdos relacionados aos grandes nomes da literatura nacional oriunda de outros estados.
Com a intenção de atingir este objetivo é que apresentamos este projeto, contando com o apoio de nossos pares.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Educação para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.