PL PROJETO DE LEI 1332/2019
Projeto de Lei nº 1.332/2019
Autoriza o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DEER-MG – a doar ao Estado o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DEER-MG – autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais parte do imóvel com área de 23.806m² (vinte e três mil e oitocentos e seis metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado em Morro Redondo, no Município de Araçuaí, e registrado sob o n° 18.358, a fls. 50 do Livro 3-I, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araçuaí.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina- se à implantação de unidade do Corpo de Bombeiros.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 27 de novembro de 2019.
Deputado Doutor Jean Freire, Presidente da Comissão de Participação Popular (PT).
Justificação: A implantação de uma unidade do Corpo de Bombeiro no município de Araçuaí possibilitará atendimento a diversas cidades localizadas no Médio Jequitinhonha e sobre tudo garantirá o atendimento emergencial mais ágil na BR 116 e na BR 367.
O Vale Jequitinhonha anualmente sofre com a escassez das chuvas. Entretanto, o excesso, em virtude das precipitações concentradas em períodos curtos também causam problemas. Os efeitos adversos relacionados a esse fenômeno, as inundações, muitas vezes, ocorrem associadas a tempestades e vendavais, desencadeando outros eventos, que potencializam o efeito destruidor.
Com a criação de uma unidade do Corpo de Bombeiros em Araçuaí o Governo do Estado trabalhará na expectativa de deixar o cidadão mais seguro em relação às ações de combate à seca e às ações nos períodos de chuva intensa com possíveis alagamentos, quedas de árvores, deslizamentos, descargas atmosféricas (raios), entre outros. No entanto, o Município de Araçuaí não conta com o imóvel para sediar tal unidade.
O DEER dispõe da área necessária e mais adequada para tal ato.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.