PL PROJETO DE LEI 1321/2019
Projeto de Lei nº 1.321/2019
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Rio Pardo de Minas o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – Idene – autorizado a doar ao Município de Rio Pardo de Minas o imóvel situado no perímetro urbano do município, com 500m2 de construção e seu terreno formado pelo lote no Bairro São Domingos, com área de 20.000m2, registrado sob matrícula 1343 do livro nº 2, no Cartório de Registro de Imóveis de Rio Pardo de Minas.
Parágrafo único – O imóvel descrito no caput será utilizado para o funcionamento da sede da Prefeitura do Município de Rio Pardo Minas.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Idene se, findo o prazo de cinco anos, contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1º.
Art. 3º – A autorização de que trata esta lei tornar-se-á sem efeito se, findo o prazo estabelecido no art. 2º, o município não houver procedido ao registro do imóvel.
Art. 4º – O município encaminhará à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão documento que comprove a destinação do imóvel prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de novembro de 2019.
Deputado Arlen Santiago (PTB)
Justificação: A referida doação trará conforto, comodidade e segurança para a população da municipalidade, visto que permitirá que no imóvel se mantenha a instalação da prefeitura.
Informo ainda que o imóvel se encontra desafetado por parte do Idene e que inexiste interesse em sua utilização direta, uma vez que o imóvel está completamente ocupado pelo Executivo municipal há mais de 30 anos, o que enseja a sua disponibilidade para o objetivo citado.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.