PL PROJETO DE LEI 1297/2019
Projeto de Lei nº 1.297/2019
Declara de utilidade pública o Instituto Educacional, Cultural e Social do Norte de Minas, com sede no Município de Pirapora.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Instituto Educacional, Cultural e Social do Norte de Minas, com sede no Município de Pirapora.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 12 de novembro de 2019.
Deputado Gil Pereira, Vice-Líder do Bloco Sou Minas Gerais (PP).
Justificação: O Instituto Educacional, Cultural e Social do Norte de Minas, sociedade civil sem fins lucrativos, tem como objetivo desenvolver atividades educacionais, culturais, de preservação do meio ambiente, filantrópicas e beneficentes de assistência social.
Dessa forma, o Instituto Educacional, Cultural e Social do Norte de Minas realiza, como disposto em seu estatuto social, atividades educacionais e de promoção da cultura regional, buscando o desenvolvimento social da comunidade em que atua. Suas atividades prestam relevantes serviços de reconhecido interesse público.
O Instituto Educacional, Cultural e Social do Norte de Minas encontra-se em pleno funcionamento e regular funcionamento desde 19 de agosto de 2004 e cumpre todos os requisitos da Lei 12.972, de 1998, razão pela qual faz jus ao título declaratório de utilidade pública.
Por essas razões, conto com o apoio desta Casa para a aprovação deste projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.