PL PROJETO DE LEI 1293/2019
PROJETO DE LEI 1.293/2019
Declara de utilidade pública o Sindicato dos Produtores Rurais de Pirapora, com sede no Município de Pirapora.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Sindicato dos Produtores Rurais de Pirapora, com sede no Município de Pirapora.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de novembro de 2019.
Deputado Zé Guilherme – PP
Justificação: O Sindicato dos Produtores Rurais de Pirapora é uma entidade civil sem fins lucrativos, que funciona desde 1968, com diretoria constituída por pessoas idôneas, estabelecido para fins de estudo, coordenação, desenvolvimento, defesa, proteção e representação legal da categoria econômica dos ramos de agropecuária e do extrativismo rural. Dessa forma, cumprido todos os requisitos exigidos pela Lei 12.972/1998, faz jus à declaração de utilidade pública.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Agropecuária, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.