PL PROJETO DE LEI 1276/2019
Projeto de Lei nº 1.276/2019
Declara de utilidade pública o instituto Trampolim, com sede no Município de Ouro Preto.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o instituto Trampolim, com sede no Município de Ouro Preto.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de novembro de 2019.
Deputado Thiago Cota, Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico (MDB).
Justificação: O Instituto Trampolim é uma Associação Civil de Direito Privado, com prazo de duração indeterminado, de caráter beneficente de de assistência Social, sem fins lucrativos e econômicos. Sua fundação se deu no dia 16 de Dezembro de 2016 e está em pleno funcionamento desde sua fundação.
A associação tem como finalidades, desenvolver modalidades da Federação Internacional de Ginástica (FIG), Confederação Brasileira de Ginástica (CBG) e Federação Mineira de Ginástica (FMG) de alto rendimento e escola de iniciação e esporte em geral na comunidade de Ouro Preto e região. Além de desenvolver, apoiar e incentivar projetos de cunho social social em prol de uma melhor qualidade de vida da população periférica de Ouro preto e Região, promover a autoestima e a inclusão das crianças e adolescentes de vulnerabilidade social e risco através do esporte, desenvolver atividades lúdico-pedagógica, palestras, cursos e oficinas que visam à formação e comprometimento com a ética e com a realidade, estimular a integração como forma de aprendizagem e crescimento pessoal.
É uma entidade que promove o bem e beneficia, com seus serviços prestados a comunidade, várias pessoas, de modo que foi fundada em 2016 e até hoje só busca promover a cultura, o esporte e o que de melhor essas práticas podem oferecer para os moradores de Ouro Preto e região.
Diante do exposto, espera-se o apoio dos nobres pares para aprovação deste projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Esporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.