PL PROJETO DE LEI 123/2019
Projeto de Lei nº 123/2019
Declara patrimônio artístico e cultural do Estado a Feira de Artes e Artesanato da Avenida Afonso Pena – Feira Hippie –, no Município de Belo Horizonte.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada patrimônio artístico e cultural do Estado a Feira de Artes e Artesanato da Avenida Afonso Pena – Feira Hippie –, no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º – Compete ao Poder Executivo adotar as medidas cabíveis para o registro do bem nos termos desta lei.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 29 de janeiro de 2019.
Deputado João Leite (PSDB)
Justificação: A Feira Hippie surgiu em Belo Horizonte no ano de 1969, como um espaço criado na Praça da Liberdade por um grupo de intelectuais, jovens artesãos e artistas plásticos, para expor suas obras. Foram anos de expansão da feira, que conquistou a popularidade e a simpatia dos belo-horizontinos e visitantes, que foram incorporando, cada vez mais, o caráter artístico e cultural do evento, que acontecia em todas as quintas-feiras e aos domingos.
Em 1991, a feira foi transferida para a Avenida Afonso Pena, onde passou a contar com um espaço mais amplo e a oferecer uma variedade muito maior de produtos. Foi, então, oficialmente denominada Feira de Arte, Artesanato e Produtores de Variedades, incorporando aos produtos já oferecidos também alimentos, flores e outros.
Hoje, inegavelmente, a nossa "Feira Hippie" tornou-se um importante patrimônio artístico e cultural mineiro, devendo assim ser tratada e declarada. Para tanto, contamos com o apoio de nossos nobres pares para a aprovação deste projeto.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Inácio Franco. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 2.732/2015, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.