PL PROJETO DE LEI 1203/2019
PROJETO DE LEI Nº 1.203/2019
Autoriza a privatização e outras formas de desestatização da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – Codemig.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a promover a privatização e outras formas de desestatização da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – Codemig –, observado o disposto no § 4º do art. 14 da Constituição do Estado.
Parágrafo único – A desestatização a que se refere o caput será efetivada pelas modalidades de privatização, delegação, desinvestimentos ou parcerias, mediante:
I – alienação de ações que garantam o controle acionário;
II – abertura de capital;
III – aumento de capital com renúncia ou cessão, total ou parcial, de direitos de subscrição;
IV – alienação, arrendamento, locação, comodato ou cessão de bens e instalações;
V – dissolução ou desativação parcial de seus empreendimentos, com a possibilidade de alienação de ativos;
VI – extinção ou cisão;
VII – concessão, parceria público-privada, permissão ou autorização de serviços públicos;
VIII – outros institutos legais que se fizerem necessários.
Art. 2º – Fica autorizada a aplicação de receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio da Codemig para pagamento do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos estaduais.
Art. 3º – Na alienação de ações que transferir o controle acionário, fica a sociedade empresária obrigada a cumprir as metas de qualidade de serviço e de atendimento aos objetivos sociais que inspiraram a sua constituição, observado o disposto no § 16 do art. 14 da Constituição do Estado.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública, de Desenvolvimento Econômico e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do § 5º art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno, e do § 15 do art. 14 da Constituição do Estado.