PL PROJETO DE LEI 12/2019
Projeto de Lei nº 12/2019
Dispõe sobre a informação, no âmbito do Estado, dos direitos assegurados pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica obrigatória a afixação, nos edifícios públicos do Estado, de cartazes com a seguinte informação: “Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, destinada a assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania".
Parágrafo único – A informação a que se refere o caput deste artigo deverá estar escrita de forma legível e afixada em local de fácil visualização.
Art. 2º – Os edifícios a que se refere o art. 1º deverão se adaptar ao contido nesta lei no prazo de sessenta dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 29 de janeiro de 2019.
Deputado João Leite (PSDB)
Justificação: A Lei Federal nº 13.146, de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência - destina-se a assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando a sua inclusão social e a cidadania.
O estatuto está em vigor desde 2016 e garante uma série de direitos relacionados a acessibilidade, educação e saúde, bem como estabelece punições para atitudes descriminatórias. Além da garantia de novos direitos às pessoas com deficiência, o estatuto buscou manter direitos já assegurados, de modo que a inclusão social e a cidadania dessas pessoas seja o escopo principal.
Contudo, em diversos casos a pessoa com deficiência ainda é tratada de forma desigual e tem seus direitos violados, principalmente em razão do desconhecimento dos direitos assegurados.
Este projeto busca fazer com que todos os edifícios públicos informem a população sobre a existência do Estatuto da Pessoa com Deficiência, através de cartazes afixados em locais de fácil visualização.
Por isso, a fim de garantir a defesa dos interesses das pessoas portadoras de deficiência é que se pugna pelo acolhimento deste projeto de lei pelos demais parlamentares.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e da Pessoa com Deficiência para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.