PL PROJETO DE LEI 1182/2019
Projeto de Lei Nº 1.182/2019
Autoriza o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DEER-MG – a doar ao Município de Teófilo Otôni o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DEER-MG – autorizado a doar ao Município de Teófilo Otôni o imóvel com área de 220,13m² (duzentos e vinte vírgula treze metros quadrados), a ser desmembrada, conforme descrição no Anexo desta lei, do imóvel com área de 5.539m² (cinco mil quinhentos e trinta e nove metros quadrados), situado no Bairro São Jacinto, naquele município, registrado sob o nº 51.475, às fls. 66V/67 do Livro nº 3-AY, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Teófilo Otôni.
Parágrafo único – O imóvel descrito no caput destina-se à implantação de via pública.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do DEER-MG se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3°– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
(a que se refere o art. 1° da Lei n° , de de de 2019)
Área a ser desmembrada: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)8024288,946 e E(X)236497,131, situado no limite com Rua Gustavo Leonardt, deste, segue com azimute de 123º36'27" e distância de 5,19m, confrontando neste trecho com Rua Gustavo Leonardt, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)8024286,071 e E(X)236501,457; deste, segue com azimute de 38º50'36" e distância de 25,44m, confrontando neste trecho com área pertencente ao DEER-MG até o vértice P3, de coordenadas N(Y)8024305,888 e E(X)236517,415; deste, segue com azimute de 36º25'49" e distância de 17,23m, confrontando neste trecho com área pertencente ao DEER-MG, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)8024319,747 e E(X)236527,644; deste, segue com azimute de 260º05'34" e distância de 8m, confrontando neste trecho com Travessa Gustavo Leonardt, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)8024318,37 e E(X)236519,76; deste, segue com azimute 217º33'46" e distância de 37,12m, confrontando neste trecho com Travessa Gustavo Leonardt, até o vértice P1. O perímetro do imóvel descrito acima está geo-referenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, Sistema UTM.
Sala das Reuniões, de de 2019.
Deputado Neilando Pimenta
Justificação: Diante da necessidade de alargamento da Travessa Gustavo Leonardt para propiciar a instalação de equipamentos públicos, submetemos à consideração desta Casa Legislativa este projeto de lei, que visa autorizar o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DEER-MG – a doar ao Município de Teófilo Otôni o imóvel que especifica.
Pedimos o apoio e a compreensão dos nobres pares para a aprovação desta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.