PL PROJETO DE LEI 116/2019
Projeto de Lei nº 116/2019
Dispõe sobre a proibição da comercialização de produtos aerossóis ou de produção de vapores, gases ou partículas inaláveis para produtos do tabaco, nicotina e demais extratos vegetais, para menores de 18 (dezoito) anos no Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica proibida a comercialização de produtos aerossóis ou de produção de vapores, gases ou partículas inaláveis para produtos do tabaco, nicotina e demais extratos vegetais para os menores de 18 (dezoito) anos de idade em todo o estado de Minas Gerais.
Parágrafo único – Os estabelecimentos que comercializam os produtos mencionados no caput ficam obrigados a solicitar o documento de identidade do consumidor a fim de comprovarem a maioridade.
Art. 2º – O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará os pais ou responsáveis às penalidades previstas na Lei Federal 8.069, de 13 de Julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
Sala das Reuniões, 4 de fevereiro de 2019.
Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pela deputada Ione Pinheiro. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 4.935/2018, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.