PL PROJETO DE LEI 1148/2019
Projeto de Lei nº 1.148/2019
Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação de indisponibilidade de soro antiescorpiônico e/ou antiofídico aos usuários de unidades de saúde de pronto atendimento e hospitais públicos.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – As unidades de pronto atendimento e hospitais públicos ficam obrigados a afixar cartazes informando a indisponibilidade em estoque de soro antiescorpiônico e/ou antiofídico, em área de fácil visualização ao usuário.
Sala das Reuniões, 24 de setembro de 2019.
Deputado Mauro Tramonte (Republicanos)
Justificação: Diversos casos de carência de soro antiescorpiônico e/ou antiofídico são frequentemente relatados na imprensa mineira. Tal fato exige extremo zelo por parte do poder público objetivando alterar essa situação.
Pessoas picadas por cobras ou escorpiões são levadas a óbito devido a ausência de soro em estoque. Ausência essa que por vezes é noticiada ao paciente, em momento tardio, quando já não é possível a preservação de sua vida ou o afastamento de sequelas.
O fato é que o Poder Legislativo tem o dever de exigir que a população seja avisada quanto a indisponibilidade de soro antiescorpiônico e/ou antiofídico em hospitais públicos ou em unidades de saúde de pronto atendimento. Esse informativo seria suficiente para evitar que muitos cidadãos fiquem na espera do local de atendimento, haja vista que esses casos requerem atendimento imediato com a aplicação do soro.
Além disso, é muito importante salientar duas informações: a primeira é de que é direito de todo cidadão o acesso aos soros necessários após picada de cobras e escorpião. Esse direito se materializa em um dever do Estado, que está explicitado no Programa Nacional de Imunizações (PNI). Portanto, exigir a informação ao cidadão é um mínimo, diante da inabilidade estatal em alguns casos, em garantir tal direito à população.
A segunda informação a ser salientada é a de que, no atual panorama, os municípios inclusive podem ser responsabilizados. O cidadão não tem como prever que um centro de atendimento médico não tenha o soro para atendimento.
Segundo notícias, existe uma carência de estoque de soro antiescorpiônico e/ou antiofídico em todo o Estado, senão vejamos:
"Os gestores municipais de saúde do Norte de Minas aprovaram nesta sexta-feira, 12, o encaminhamento de solicitação à Comissão Intergestora Bipartite (CIB), para que o Ministério da Saúde (MS) seja acionado com o objetivo de resolver o problema da regularização dos estoques de soros antibotrópico, antiescorpiônico e antirrábico no Estado". Fonte:http://saude.mg.gov.br/component/gmg/story/11323-norte-de-minas-aciona-liderancas-para-que-o-ministerio-da-saude-regularize-os-estoques-de-soros-antivenenos.
Em março de 2018, morreu um jovem de 18 anos, morador da zona rural de Minas Novas, município do Vale do Jequitinhonha em decorrência da escasez de soro no Município para picada de cobra.
A falta de soro antiofídico causou ainda a morte de um idoso de 81 anos, no município de Cambuí-MG. Segundo a família de Benedito Barbosa da Silva, o idoso foi picado por uma cobra no sítio em que ele morava. Levado até o hospital local, a família foi informada que não havia soro na unidade.Para que pudesse tomar o soro, o idoso teria que ser transferido até o Hospital Samuel Libânio, em Pouso Alegre (MG). No entanto, Benedito não aguentou e acabou falecendo.
Em 2018, o Brasil foi signatário e copatrocinou uma resolução para que a Organização Mundial de Saúde (OMS) elaborasse um plano de ajuda a outros países, de modo a aumentar o acesso ao tratamento de envenenamentos por acidentes ofídicos. Essa postura mostra que internacionalmente o país se coloca como defensor do aumento a tais tratamentos, entretanto internamente não cumpre suas obrigações. Desde 2017, acidentes ofídicos voltaram a ser reconhecidos pela OMS como doença tropical negligenciada, diante do aumento de suas ocorrências. Fonte:http://www.saude.gov.br/noticias/svs/43413-brasil-copatrocinou-resolucao-para-o-problema-dos-acidentes-ofidicos-no-mundo.
Vale destacar, que investir no tratamento direto do paciente, aplicando o soro antiofídico e antiescorpiônico é menos oneroso do que tratar o paciente sem o medicamento preciso. Além disso, a pessoa que foi picada pode sofrer sequelas permanentes com a falta do soro.
Diante disso, peço apoio aos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Saúde para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.