PL PROJETO DE LEI 1064/2019
Projeto de Lei nº 1.064/2019
Dispõe sobre o ensino de Língua Espanhola na grade curricular da Rede Estadual de Ensino.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Os currículos do ensino médio incluirão, obrigatoriamente, o estudo da língua inglesa e poderão ofertar outras línguas estrangeiras, em caráter optativo, preferencialmente o espanhol, de acordo com a disponibilidade de oferta, locais e horários definidos pelos sistemas de ensino, conforme dispõe o § 4o do art. 35-A da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, incluído pela Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017.
Parágrafo único – A oferta de Língua Espanhola será obrigatória nas unidades de ensino em que houver profissionais habilitados a lecioná-la.
Art. 2º – A oferta da Língua Espanhola ficará facultativa no ensino fundamental, dentro da parte diversificada do currículo.
Art. 3º – Os profissionais habilitados que poderão lecionar esta disciplina deverão possuir licenciatura plena em Letras Espanhol ou em Letras Português/Espanhol ou diploma de Letras com pós-graduação em Espanhol.
Parágrafo único – No caso de o estado possuir, no seu quadro efetivo, profissionais licenciados em língua espanhola ou em conclusão de curso de Letras Espanhol ou Letras Português/Espanhol, estes poderão ser aproveitados na rede estadual para lecionar a disciplina de Língua Espanhola.
Art. 4º – O Governo do Estado incluirá, em seus concursos públicos vindouros para professores, vagas para profissionais de Língua Espanhola, atendendo adequadamente às demandas da Rede Estadual de Ensino.
Sala das Reuniões, 29 de agosto de 2019.
Deputado Léo Portela, Presidente da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e Vice-Líder do Bloco Democracia e Luta (PL).
Justificação: Nas últimas décadas, tem havido um investimento grande do Poder Público na formação de docentes de língua espanhola. Cursos de licenciatura foram criados ou ampliados, como ocorreu nas seguintes instituições: UFMG (Região Metropolitana); UNIMONTES (Norte de Minas); UFVJM (Vale do Jequitinhonha e Mucuri); IF Sudeste MG (Campo das Vertentes); UFJF e UFV (Zona da Mata); UNIFAL-MG (Sul e Sudoeste de Minas); UFTM e UFU (Triângulo Mineiro). Paralelamente, o Governo de Minas ampliou o número de docentes na rede estadual, que conta com profissionais habilitados em várias regiões do estado. Verifica-se, ademais, que muitas escolas do Estado já contam com a disciplina Língua Espanhola em seu currículo.
Entende-se, claramente, que uma das consequências ao não se assegurar que o espanhol continue sendo oferecido nas unidades de ensino é que os professores, enquanto servidores públicos estaduais, ficarão desamparados. Uma interrupção da oferta da disciplina representaria uma modificação no currículo, impactaria a carreira e a vida dos professores, bem como restringiria o acesso a conteúdos curriculares pelos estudantes do estado.
Nesse sentido, este Projeto de Lei não implica coercividade de inclusão de conteúdo/disciplina, pois Língua Espanhola já consta na grade curricular de várias unidades escolares do estado e há profissionais especializados de espanhol concursados pelo Estado de Minas Gerais. Calcula-se que existam aproximadamente 200 (duzentos) profissionais em exercício na Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais.
As unidades escolares com ensino de Língua Espanhola constituem uma evidência de que há no Estado um grande número de interessados em aprender o idioma. Some-se a isso o fato de que o conhecimento de espanhol faz-se relevante em cidades do Estado que têm recebido famílias hispânicas como residentes (o caso de Belo Horizonte, o caso de Viçosa e certamente de outras cidades) com filhos em idade escolar que se matriculam em escolas públicas de nível fundamental e médio.
Além do exposto, em se tratando dos benefícios econômicos para o estado, é preciso observar que o ensino de espanhol pode contribuir para a ampliação da inserção internacional de Minas Gerais no âmbito econômico. O aeroporto de Confins está conectado diretamente com grandes cidades de língua espanhola, como Buenos Aires e Panamá, e as companhias aéreas Avianca, da Colômbia, e Copa Airlines, do Panamá, operam no aeroporto internacional do estado. Mas é evidente que existe ainda um grande potencial nessa área de transporte internacional que pode ser explorado.
Sob essa última perspectiva, Minas Gerais possui uma ampla relação de exportação e importação de numerosos produtos com a Espanha, em que se destacam as compras de manufaturas de fundição, borracha, plástico e alumínio, além de maquinários, segundo fontes do ICEX - Espanha Exportação e Investimentos1.
O conhecimento de espanhol é importante também para o turismo, já que Minas Gerais tem grande potencial de turismo cultural e de negócios. De acordo com o Anuário Estatístico de Turismo - 2018, ano base 2017 (p. 302), entre os anos de 2013 e 2017, dos 20 países com maior emissão de turistas para o Brasil, 50% são de nações hispano-falantes, especialmente Argentina, Chile, Paraguai, Uruguai, Colômbia e Espanha. Entre estes turistas, boa parte dos que chegam por Minas Gerais provêm de países como Argentina e Colômbia (p. 126)2.
Toda essa importância do idioma se deve a que:
1. O espanhol é a língua oficial de diversos blocos comerciais internacionais (União Europeia, NAFTA, UNASUL e Mercosul).
2. É a segunda língua mais utilizada na comunicação internacional, tanto para fins diplomáticos quanto para fins comerciais.
3. É língua oficial em 21 países, com centenas de milhões de falantes no mundo.
4. Conta com mais de 40 milhões de falantes nos Estados Unidos, de acordo com o United States Census Bureau.
5. No caso de empresas espanholas de médio e grande porte, o Brasil recebe investimentos especialmente nas áreas de serviços e telecomunicações, segundo dados do Ministério das Relações Exteriores.
A respeito da proposição de lei específica sobre o ensino de língua espanhola, cabe ressaltar que existem vários precedentes de emenda constitucional e de leis estaduais que dispõem sobre o ensino de Língua Espanhola em outros estados da Federação. Nos estados do Rio Grande do Sul (Emenda Constitucional N.º 74, de 19 de dezembro 2018), Rondônia (Lei Estadual Nº 4.394, de 2 de outubro de 2018), Paraíba (Lei Estadual Nº 11.191, de 29 de agosto de 2018), Amazonas (Lei Estadual Nº 152, de 21 de maio de 2013) e Rio de Janeiro (Constituição do Estado do Rio de Janeiro, de 5 de outubro de 1989 - art. 317, § 3º) já há diplomas legais aprovados.
Sob todas essas perspectivas, fica evidente que uma legislação sobre o ensino de espanhol é fundamental para o Estado de Minas Gerais, de modo a melhorar a situação educacional existente e a potencializar e ampliar as relações econômicas e as atividades comerciais com o mundo hispano-falante.
Assim, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Educação para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.