PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 1/2019
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1/2019
Altera a Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos servidores públicos do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Acrescente-se o parágrafo 12 ao art. 85 da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, com a seguinte redação:
“§ 12 – Os servidores admitidos nos termos do art. 10 da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990 que perderam a condição de segurado em razão de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social, bem como os dependentes destes, poderão continuar com o direito à assistência referida no caput deste artigo mediante opção formal.”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de fevereiro de 2019.
Deputada Beatriz Cerqueira (PT)
Justificação: O projeto de lei complementar relativo à inclusão do § 12 ao art. 85 da Lei Complementar nº 64/2002 tem a finalidade de garantir aos servidores designados e seus dependentes, o direito de optar pela manutenção da assistência médica-hospitalar-odontológica do IPSEMG após a aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social.
O Estado de Minas Gerais possui em seu quadro um expressivo número de servidores contratados que dedicam suas vidas ao serviço público e contribuem para o IPSEMG.
Nada mais justo que possibilitar aos mesmos a continuidade do direito após a sua aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social, medida inclusiva que fortalece o próprio Instituto no que se refere a assistência médica.
Por todo o exposto e considerando a importância da matéria, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 192, c/c o art. 102, do Regimento Interno.