PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 55/2018
Projeto de Resolução nº 55/2018
Susta os efeitos das Resoluções nº 7.914/2017 e 7.915/2017, da Polícia Civil de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º – Ficam sustados os efeitos das Resoluções nº 7.914/2017 e 7.915/2017, da Polícia Civil de Minas Gerais.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de maio de 2018.
Deputado Sargento Rodrigues, Presidente da Comissão de Segurança Pública (PTB).
Justificação: As Resoluções em questão pretendem impor, indistintamente, a todos os integrantes da Polícia Civil de Minas Gerais a utilização de vestimenta padrão, com a única distinção para as utilizadas por Delegados de Polícia, que possuem a identificação da carreira e a inscrição “Polícia Civil”, enquanto nas dos demais consta somente a inscrição “Polícia Civil”.
Ocorre que os Peritos Criminais, além de fazerem uso de vestimentas adequadas ao manuseio de fragmentos biológicos, nocivos à saúde do profissional, são responsáveis pelo levantamento técnico dos locais de crime e, não raras as vezes, são surpreendidos por erros ocasionados pela falta de identificação.
Como relatado em Ofício nº 09/2018 do SINDPEDRI-MG, “a Polícia Militar, responsável pelo isolamento e preservação do local até a chegada dos “experts”, está sendo induzida a erro, pois não se consegue saber e distinguir quem realmente são os responsáveis pela realização dos exames periciais, liberando o corpo da vítima para a unidade de remoção do IML, sem que o levantamento técnico pericial tenha sido realizado”.
Assim, diante da flagrante violação ao art. 7º, XXII, da Constituição da República e, como exposto, ao exercício da função dos Peritos Criminais, assegurada na Lei Complementar nº 129/2013, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, conto com o apoio dos pares na aprovação dessa proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Segurança Pública para parecer, nos termos do art. 195, c/c o art. 102, do Regimento Interno.