PL PROJETO DE LEI 5497/2018
Projeto de Lei nº 5.497/2018
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO GRUPO DE AMIGOS VOLUNTÁRIOS RECRIAR, com sede no Município de Betim.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO GRUPO DE AMIGOS VOLUNTÁRIOS RECRIAR, com sede no Município de Betim.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de novembro de 2018.
Deputado Ricardo Faria (PCdoB)
Justificação: A AGAVOR tem por finalidade o atendimento assistencial, educacional e promocional de crianças, adolescentes, idosos e seus familiares, buscando a inserção destes na sociedade e no mercado de trabalho. Com essa finalidade irá planejar e executar programas de proteção, programas sócio-educativos e outros visando a orientação e apoio sócio-familiar, através de atividades sócio-assistenciais, através de atividades educativas, ensino pré-escolar, alfabetização, reforço pedagógico, esportivas, aula de informática, oficinas pedagógicas, além da discussão de temas relacionados à realidade vivenciada pelos mesmos. A associação busca ainda desenvolver nas crianças e jovens o respeito pela pátria, pela natureza, pelas artes e habilidades manuais, sempre com o intuito de inserir o jovem no mercado de trabalho.
A Associação busca também desenvolver um trabalho multidisciplinar de apoio ao idoso por meio de casas de assistência, bem como aos usuários de drogas e alcoólatras, facilitando e promovendo a assistência médica hospitalar. É também papel da AGAVOR promover ações de prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas portadoras de necessidades físicas, por meio de atividades fisioterápicas, serviços de hidroterapia, RPG etc..
Portanto, a AGAVOR executa um trabalho de extrema importância para a população de Betim, em especial para as mais carentes, razão pela qual pedimos o apoio dos nossos Nobres Pares na aprovação do presente Projeto de Lei, declarando-a de utilidade pública estadual para que ela possa receber os benefícios da lei e ampliar suas atividades na busca do bem comum.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.