PL PROJETO DE LEI 5496/2018
Projeto de Lei nº 5.496/2018
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Cajuri o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Cajuri o imóvel com área de 11.600m² (onze mil e seiscentos metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Rua José Daibes, no Município de Cajuri, registrado sob o n° 1.059, do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Viçosa.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se ao funcionamento da Escola Municipal Arnaldo Dias de Andrade Filho.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 (cinco) anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de dezembro de 2018.
Deputado Roberto Andrade (PSB)
Justificação: Esta proposição tem por objetivo autorizar o Estado de Minas Gerais a doar ao Município de Cajuri o imóvel com área de 11.600 m², registrado sob a Matrícula nº 1.059, Livro nº 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Viçosa, com a finalidade de manter em funcionamento a Escola Municipal Arnaldo Dias de Andrade Filho – EMADAF. Atualmente a escola atende a 453 alunos, desde a educação infantil ao nono ano.
A Escola Estadual Capitão Arnaldo Dias de Andrade foi municipalizada no ano de 1998 por meio da Lei Estadual nº 12.768, de 22/1/1998, e da Lei Municipal nº 361, de 26/11/1997, passando a denominar-se Escola Municipal Arnaldo Dias de Andrade Filho.
O município realizou, entre os anos de 2013 a 2015, obra de cobertura da quadra poliesportiva localizada na área anexa ao complexo estudantil através do Termo de Compromisso PAC 207327/2013, totalizando um montante de R$183.727,53 em recursos investidos. Porém, até o momento, não consta a averbação das benfeitorias realizadas no registro atualizado do imóvel, conforme certidão emitida em 7/11/2018.
Dessa forma, considerando que o investimento na infraestrutura física das escolas, seja pela construção, ampliação ou reforma, merecem destaque nas políticas públicas destinadas a assegurar o acesso e a permanência dos alunos em sala de aula, faz-se necessária a regularização do imóvel para que a Prefeitura de Cajuri continue realizando este trabalho na Escola Municipal Arnaldo Dias de Andrade Filho.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.