PL PROJETO DE LEI 5486/2018
Projeto de Lei nº 5.486/2018
Declara de utilidade pública o Conselho Comunitário de São Sebastião de Lontra, com sede no Município de Sete Lagoas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário de São Sebastião de Lontra, com sede no Município de Sete Lagoas.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de novembro de 2018.
Deputado Douglas Melo, vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (MDB).
Justificação: O Conselho Comunitário de São Sebastião de Lontra, com sede no Município de Sete Lagoas/MG está em pleno e regular funcionamento desde 18 de agosto de 1978 e realiza suas atividades dentro do previsto em seu estatuto social.
Esta entidade é uma sociedade Civil, sem fins lucrativos e econômicos, tem como finalidades, promover atividades e finalidades de relevância Pública e social; promover a união e a solidariedade de seus associados; trabalhar pelo desenvolvimento da agricultura, pecuária, artesanato, e meio ambiente, melhorando as condições de vida e o bem estar de seus associados; trabalhar pela proteção da saúde, da família, da maternidade, da velhice e da infância; atuar junto aos órgãos, instituições particulares, Associações e Cooperativas para obter recursos a serem aplicados nas atividades sociais e de geração de renda; prestigiar, estimular e ajudar iniciativas que beneficiam a Associação; apoiar as atividades dos artesanato rural e da agroindústria, confeccionados pelos associados a fim de comercializar seus produtos; adquirir, construir ou alugar os imóveis necessários às suas instalações administrativas tecnológicas, de produção, de armazenagem, comercialização e outras; estimular a realização de compras e venda em conjunto; congregar pessoas, órgãos públicos e entidades particulares interessadas em melhorar as condições de vida da comunidade.
Obedecendo os critérios da Lei nº 12.972, de 27 de julho de 1998, não são distribuídos lucro, gratificação e vantagem aos seus diretores, conselheiros ou associados, sendo as atividades destes inteiramente gratuitas, de modo que a totalidade das rendas apuradas será destinada ao atendimento beneficente e gratuito da Associação conforme comprova o artigo 10º, parágrafo 1º do estatuto social da entidade. A aprovação deste projeto irá proporcionar condições para a dinamização de suas atividades e concretização de todos seus objetivos.
Diante do exposto, observados os requisitos legais e verificada a importância do Conselho Comunitário de São Sebastião de Lontra, para a sociedade mineira, em especial para o município de Sete Lagoas/MG, conto com a colaboração dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.